Nessa modalidade de aposentadoria o professor do ensino infantil, fundamental e médio, possuem o direito à essa modalidade, contendo a diminuição de cinco anos, tanto na idade quanto em seu tempo de contribuição, a concessão dessa aposentadoria, fica prevista no art. 40, parágrafo 1°, III.
Dessa maneira o professor pode se aposentar quando completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, já a professora se aposenta ao contar com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, para ambos os gêneros é imprescindível a comprovação de que o tempo que possuem de contribuição se deu exclusivamente nas funções de magistério, infantil, fundamental e médio.
REQUISITOS HOMENS
•Idade mínima: 55 anos
•Tempo de contribuição: 30 anos
•Tempo de Serviço Público: 10 anos
•Atuação no mesmo cargo: 05 anos.
REQUISITOS MULHERES
•Idade mínima: 50 anos
•Tempo de contribuição: 25 anos
•Tempo de Serviço Público: 10 anos
•Atuação no mesmo cargo: 05 anos.
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