APOSENTADORIAS ESPECIAL AO PROFESSOR

Nessa modalidade de aposentadoria o professor do ensino infantil, fundamental e médio, possuem o direito à essa modalidade, contendo a diminuição de cinco anos, tanto na idade quanto em seu tempo de contribuição, a concessão dessa aposentadoria, fica prevista no art. 40, parágrafo 1°, III.

Dessa maneira o professor pode se aposentar quando completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, já a professora se aposenta ao contar com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, para ambos os gêneros é imprescindível a comprovação de que o tempo que possuem de contribuição se deu exclusivamente nas funções de magistério, infantil, fundamental e médio.

REQUISITOS HOMENS

•Idade mínima: 55 anos

•Tempo de contribuição: 30 anos

•Tempo de Serviço Público: 10 anos

•Atuação no mesmo cargo: 05 anos.

REQUISITOS MULHERES

•Idade mínima: 50 anos

•Tempo de contribuição: 25 anos

•Tempo de Serviço Público: 10 anos

•Atuação no mesmo cargo: 05 anos.

Facebook: https://www.facebook.com/wittadv/

Instagram: https://www.instagram.com/wittadv/

Caso deseje entrar em contato conosco, basta clicar em um dos links que você será redirecionado ao nosso Whatsapp:

https://api.whatsapp.com/send?phone=5541991721800

https://api.whatsapp.com/send?phone=5511971566049

https://api.whatsapp.com/send?phone=5511971566049

Rolar para cima
Rolar para cima