APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Nessa modalidade deve-se ter em vista que o benefício pode ser concedido de forma integral ou não, em questão do servidor público que se decide se aposentar de maneira integral, ele deverá cumprir 25 anos de tempo de contribuição, seguindo as regras de idade por gênero, conforme tabela abaixo:

REQUISITOSHOMEMMULHER
IDADE MÍNIMA53 ANOS48 ANOS
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO35 ANOS30 ANOS
ATUAÇÃO NO MESMO CARGO5 ANOS5 ANOS

Assim como as modalidades de aposentadorias no Regime Geral da Previdência social, aqui também existem algumas regras de transição para quem estava próximo de se aposentar, sendo elas através do sistema de Pontos e Pedágio 100%.

Entretanto quem já tinha preenchido todos os requisitos até a vigência da reforma da previdência que ocorreu em 12 de novembro 2019, tem o seu direito adquirido, ou seja, pode optar em se aposentar conforme as regras vigentes da época ou as regras atuais. Por outro lado, quem já estava próximo de adquirir os requisitos necessários, pode entrar em uma das duas regras de transição que será vista a seguir.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

1° REGRA- SISTEMA DE PONTOS

Esse sistema consiga na acumulação de determinada quantia de pontos, de acordo com os critérios previdenciários, nessa modalidade são considerados a idade mínima, tempo de contribuição e serviço público, conforme requisitos a baixo para cada gênero:

REQUISITOS HOMENS:

•Idade mínima- 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos de idade após essa data;

•Tempo de contribuição- 35 anos;

•Tempo de Serviço Público- 20 anos; 

•Carreira- 10 anos;

•Atuação no mesmo cargo- 05 anos;

•Pontuação- 96 pontos+ 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 105 pontos em 2028;

REQUISITOS MULHERES:

•Idade mínima- 56 anos até 31/12/2021 ou 57 anos após essa data;

•Tempo de contribuição- 30 anos;

•Tempo de Serviço Público- 20 anos;

•Carreira- 10 anos;

•Atuação no mesmo cargo- 05 anos;

•Pontuação- 86 pontos+ 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos em 2033.

2° REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO 100%

O pedágio de 100% é um tempo adicional de contribuição que o servidor vai precisar cumprir para escapar das regras novas. Sendo assim o servidor deve recolher o dobro do tempo que faltava para se aposentar, segundo as regras antigas. Caso faltassem 5 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigência, por exemplo, ele deverá recolher por mais 5 anos adicionais para obter o benefício.

conforme os requisitos abaixo:

REQUISITOS HOMENS:

•Idade mínima- 60 anos

•Tempo de contribuição- 35 anos

•Tempo de serviço público- 20 anos

•Atuação no mesmo cargo- 05 anos.

REQUISITOS MULHERES:

•Idade mínima- 57 anos

•Tempo de contribuição- 30 anos

•Tempo de serviço público- 20 anos

•Atuação no mesmo cargo- 05 anos.

REGRA DEFINITIVA

A regra definitiva vale para todos os servidores que ingressaram no serviço público após a reforma da previdência, ou seja, após 13/11/2019 para os servidores federais, ou após a data da reforma de cada estado ou município para os servidores estaduais ou municipais. Porém deve se ter em vista que essa regra também poderá ser aplicada para os servidores que ingressaram antes da reforma, desde que seja mais vantajosa do que as regras de transição.

REQUISITOS HOMENS

•Idade mínima: 65 anos;

•Tempo de contribuição: 25 anos;

•Tempo de Serviço Público: 10 anos;

•Atuação no mesmo cargo: 05 anos.

REQUISITOS MULHERES

•Idade mínima: 62 anos;

•Tempo de contribuição: 25 anos;

I•Tempo de Serviço Público: 10 anos;

•Atuação no mesmo cargo: 05 anos.

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