A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido aos segurados que completaram um determinado tempo de contribuição à Previdência Social. Conforme emenda constitucional nº 103/2019 para essa aposentadoria são necessários o cumprimento de tempo de contribuição e idade mínima, para quem estava perto de se aposentar nessa modalidade antes da reforma da previdência, irá poder entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma, além de poder se aposentar pela Aposentadoria por Pontos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm
1°REGRA DE TRANSIÇÃO- IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
É destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar.
REQUISITOS:
Homens:
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos de idade (2021) +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, lá em 2027.
Ex: 62 anos-2021; 62 anos e 6 meses-2022; 63 anos-2023; 63 anos e 6 meses- 2024; 64 anos- 2025; 64 anos e 6 meses-2026; 65 anos de idade-2027.
Mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031.
2°REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO 50%
É destinada para quem falta menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.
REQUISITOS:
Homens:
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres:
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Ex: Cláudio tinha 33 anos de contribuição, para ele ainda faltava 2 anos para se aposentar certo? Nesse caso ele deverá cumprir esses 2 anos que faltava + 1 ano que equivale aos 50% (metade) do tempo faltante para ele se aposentar, nesse caso Cláudio terá que contribuir por mais 3 anos, para ter direito à essa regra de transição.
3°REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO 100%
Essa regra é opcional e vale tanto para quem contribuiu para o INSS, quanto para os servidores públicos.
REQUISITOS:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Ex: Se faltavam 3 anos para o segurado se aposentar até a vigência da Reforma, ele irá precisar contribuir esses 3 anos + 3 anos, totalizando 6 anos para eu conseguir me aposentar, caso ele opte por essa Regra de Transição.
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