APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO- B42

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido aos segurados que completaram um determinado tempo de contribuição à Previdência Social. Conforme emenda constitucional nº 103/2019 para essa aposentadoria são necessários o cumprimento de tempo de contribuição e idade mínima, para quem estava perto de se aposentar nessa modalidade antes da reforma da previdência, irá poder entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma, além de poder se aposentar pela Aposentadoria por Pontos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm

 1°REGRA DE TRANSIÇÃO- IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

É destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar.

REQUISITOS:

Homens:

  • 35 anos de contribuição;
  • 62 anos de idade (2021) +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, lá em 2027.

Ex: 62 anos-2021; 62 anos e 6 meses-2022; 63 anos-2023; 63 anos e 6 meses- 2024; 64 anos- 2025; 64 anos e 6 meses-2026; 65 anos de idade-2027.

Mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031.

2°REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO 50%

É destinada para quem falta menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.

REQUISITOS:

Homens:

  • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres:

  • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
  • Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Ex:  Cláudio tinha 33 anos de contribuição, para ele ainda faltava 2 anos para se aposentar certo? Nesse caso ele deverá cumprir esses 2 anos que faltava + 1 ano que equivale aos 50% (metade) do tempo faltante para ele se aposentar, nesse caso Cláudio terá que contribuir por mais 3 anos, para ter direito à essa regra de transição.

3°REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO 100%

Essa regra é opcional e vale tanto para quem contribuiu para o INSS, quanto para os servidores públicos.

REQUISITOS:

Homens:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Ex: Se faltavam 3 anos para o segurado se aposentar até a vigência da Reforma, ele irá precisar contribuir esses 3 anos + 3 anos, totalizando 6 anos para eu conseguir me aposentar, caso ele opte por essa Regra de Transição. 

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