APOSENTADORIA POR PONTOS

A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição, e ela é exatamente isso. Ela é uma modalidade a qual permite a somatória da idade mais o tempo de contribuição que o segurado possui, não contendo uma idade mínima, somando ambos para resultar na pontuação necessária para se aposentar, entretanto a cada ano ela sofre um aumento gradativo de 1 ponto a cada ano que passa, até chegar ao máximo de 105 pontos para homens, o que irá ocorrer lá em 2028, e chegando ao total de 100 pontos para as mulheres, o que irá ocorrer em 2033.

REQUISITOS:

  • 35 anos de contribuição para os homens;
  • 30 anos de contribuição para as mulheres.

Para entender melhor como funciona a soma entre idade e tempo de contribuição e como funcionam os pontos, vejamos a tabela abaixo:

TABELA DE PONTUAÇÃO 
ANOPONTUAÇÃO HOMEMPONTUÇÃO MULHER 
20199686 
20209787 
20219888 
20229989 
202310090 
202410191 
202510292 
202610393 
202710494 
2028105 (LIMITE)95 
202910596 
203010597 
203110598 
203210599 
2033105100 (LIMITE)

Vale ressaltar que independente de qual modalidade você resolva se aposentar, poderá ser contabilizado caso você contenha período rural e especial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • Carnês de recolhimento.

Para períodos com insalubridade ou periculosidade é necessário também: 

  • PPPs- Perfil Profissiográfico Profissional;
  • LTCAT- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;

Para comprovação de períodos rurais é necessário também:

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; 
  • Declaração dos sindicatos dos trabalhadores rurais; 
  • Registro de imóvel rural; 
  • Comprovante de cadastro do INCRA; 
  • Blocos de notas do produtor rural; 
  • Notas fiscais de entrada e saída de mercadorias; 
  • Histórico escolar, entre outros documentos que já foram citados na mocidade de aposentadoria rural. 

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