Essa modalidade de aposentadoria é liberada aos servidores públicos que possuam alguma incapacidade total ou parcial, entretanto é preciso que seja permanentemente para realizar suas atividades profissionais. Para conseguir a liberação da aposentadoria por invalidez permanente é necessário realizar a sua comprovação através de laudos e perícias médicas, que provem a invalidez tanto fisicamente ou mentalmente.
REQUISITOS:
•Ser Servidor Público (Federal, estadual ou Municipal);
•Estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, inclusive com impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função, que deve ser comprovado através de perícia médica feita pelo órgão que o servidor trabalha.
Para preencher o primeiro requisito, o Servidor deve estar em posse de cargo no serviço público na hora que ele ficar incapacitado para o trabalho.
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