APOSENTADORIA POR IDADE – B41

A aposentadoria por idade antes da reforma da previdência era devida ao segurado que cumprisse a carência exigida, completasse a idade de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher e atingisse 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Entretanto a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a da mulher foi elevada para 62 anos, contendo um aumento gradativo de 6 meses por ano que se passar, até atingir 62 anos de idade em 2023. Essa modalidade de aposentadoria está disposta na Lei n° Lei 8.213/91, Art. 48, conforme Link abaixo: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm

REQUISITOS:

  • HOMEM: Tem 65 anos de idade + 15 anos de contribuição para quem era segurado até a reforma da previdência. Para quem é o novo segurado é necessário tem 20 anos de contribuição.
  • MULHER: Ter 61 anos de idade + 15 anos de contribuição, lembrando que a idade aumenta gradativamente 6 meses por ano até atingir a idade máxima de 62 anos em 2023. 

Ex: 61 anos- 2021; 61 anos e 6 meses- 2022 e 62 anos- 2023.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado (Dos últimos 3 meses);
  • Carteira(s) de trabalho (Se houver mais de uma é necessário levar todas)
  • Carnês de contribuição (Para quem contribuiu sem vínculo empregatício durante algum período). 
  • Extrato de Cnis (Pode ser emitido através do portal meu INSS).

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