A aposentadoria por idade antes da reforma da previdência era devida ao segurado que cumprisse a carência exigida, completasse a idade de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher e atingisse 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Entretanto a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a da mulher foi elevada para 62 anos, contendo um aumento gradativo de 6 meses por ano que se passar, até atingir 62 anos de idade em 2023. Essa modalidade de aposentadoria está disposta na Lei n° Lei 8.213/91, Art. 48, conforme Link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm
REQUISITOS:
- HOMEM: Tem 65 anos de idade + 15 anos de contribuição para quem era segurado até a reforma da previdência. Para quem é o novo segurado é necessário tem 20 anos de contribuição.
- MULHER: Ter 61 anos de idade + 15 anos de contribuição, lembrando que a idade aumenta gradativamente 6 meses por ano até atingir a idade máxima de 62 anos em 2023.
Ex: 61 anos- 2021; 61 anos e 6 meses- 2022 e 62 anos- 2023.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado (Dos últimos 3 meses);
- Carteira(s) de trabalho (Se houver mais de uma é necessário levar todas)
- Carnês de contribuição (Para quem contribuiu sem vínculo empregatício durante algum período).
- Extrato de Cnis (Pode ser emitido através do portal meu INSS).
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