APOSENTADORIA ESPECIAL-B46

É o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

O que são agentes nocivos à saúde? 

São agentes ou condições de trabalho que fazem mal a sua saúde.  A lei divide a insalubridade em três agentes: Físicos, químicos, biológico. 

  • Agentes Físicos: 

ruído acima do permitido; calor intenso; frio excessivo; ar comprimido, entre outros.

  • Agentes químicos: 

arsênio; benzeno; iodo; cromo, agentes derivados de hidrocarbonetos, agentes constantes na LINACH (Lista Internacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) entre outros.

  • Agentes biológicos: 

vírus; bactérias; fungos; acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); esgotos, nas galerias e tanques; lixo urbano, na coleta e industrialização; contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.

Alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Por isso, quanto mais lesivo o agente, menos tempo de contribuição o trabalhador precisa ter, para se aposentar.

Antes da reforma essa modalidade era uma das melhores aposentadorias do Brasil. Pois para se aposentar nessa modalidade não era exigida uma idade mínima, sendo necessário apenas ter:

  • 15 anos de contribuição (grau máximo), para os casos de trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos de contribuição (grau moderado). Para trabalhadores que estão expostos ao amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • 25 anos de contribuição (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intenso.

Após a reforma da previdência houve algumas mudanças, dentre elas que para o segurado possa se aposentar por essa modalidade existem duas formas de conseguir ela depois da reforma, sendo elas:

1°REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Esta regra vale para quem trabalhava antes da Reforma, mas não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar. 

REQUISITOS:

  • •66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • •76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • •86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

2°REGRA DEFINITIVA- COM IDADE MÍNIMA

Esta regra vale apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma. É preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.

REQUISITOS: 

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  • RG e CPF; 
  • Carteira de trabalho; 
  • Comprovante de endereço; 
  • PPPs- Perfil Profissiográfico Profissional; 
  • LTCAT- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; 
  • Recebimento de adicional de insalubridade; 

DIRBEN 8030.

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