Essa modalidade de aposentadoria, funciona basicamente da mesma forma que a aposentadoria especial da RGPS, sendo assim os servidores públicos para aderir essa modalidade deve comprovar que trabalha ou trabalhavam de maneira recorrente, em exposição a agentes, químicos, físicos e biológicos, que sejam nocivos à saúde. Vale ressaltar que tais agentes nocivos já foram tratados no tópico acima da aposentadoria especial na modalidade RGPS. Nessa modalidade alguns requisitos devem ser levados em consideração, conforme pode ser observado abaixo:
REQUISITOS
•Sem idade mínima
•Exposição a agentes biológicos como ruídos excessivos, frio ou calor intenso dentre outros, o servidor deve ter 25 anos de contribuição.
•Servidores de Minas não subterrâneas ou em contato com amianto devem conter 20 anos de contribuição.
•Servidores de Minas subterrâneas, devem ter 15 anos de contribuição.
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