Direito de Recesso é o Direito do sócio minoritário sair da sociedade se o controlador (sócio majoritário) aprovar algo que ele não concorda, dentro das hipóteses previstas em lei, é claro.
O direito de recesso ou de retirada consiste na faculdade assegurada aos acionistas minoritários de, caso discordem de certas deliberações da Assembleia Geral, nas hipóteses expressamente previstas em Lei, retirar-se da companhia, recebendo o valor das ações de sua propriedade (art. 137, caput, da Lei das S.A.).
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