O nome empresarial (conhecida na linguagem popular como razão social) não pode ser vendida, o Artigo 1.164 do código civil estabelece que “O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.” Nada impede que haja a venda da marca, bem como de outras propriedades intelectuais do empresário devidamente registradas.
Vale lembrar que o nome fantasia não tem proteção jurídica, no direito empresarial, pois trata-se apenas de um apelido atribuído ao estabelecimento comercial.
É interessante destacar a regra estabelecida no parágrafo único do artigo anteriormente mencionado “O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.” Gostou da dica?
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