Direito Empresarial e Societário.
Como posse provar a existência de uma Sociedade em Comum?
Resposta: Sociedades em comum são aquelas não personificadas, ou seja, que não estão regularmente constituídas (art. 986 e ss. do CC).
Entre os sócios a prova da sociedade em comum só pode ser feita mediante documentos. Já terceiros poderão provar a sociedade de qualquer maneira aceita pelo Direito (art. 987, CC).
Ou seja, caso você esteja em uma situação de Sociedade em Comum o ideal é regularizar esta sociedade, mas, se não for o caso, ao menos elabore um contrato com os demais sócios resguardando os direitos e deveres de cada um. Já vimos situações, por exemplo, que um sócio em comum consegue um excelente contrato, mas não partilha com os demais sócios em comum – como não tinham nada por escrito que provasse a sociedade, as dificuldades são consideráveis para haver qualquer direito.
Esta publicação tem o intuito informativo, não servindo como orientação no caso concreto. Maiores esclarecimentos entre em contato conosco.
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