Regularização da atividade rural

Estar ciente das normas que regem as atividades rurais é uma maneira prudente e eficaz de evitar possíveis irregularidades dentro da produção.

Para que o empresário rural inicie a regularização de sua atividade, obter uma Inscrição Estadual (IE) é a primeira delas. Dentre dos vários documentos exigidos do produtor e da propriedade, alguns são imprescindíveis:

– ITR em nome do proprietário
-(NIRF – número do Imóvel Rural) ou cópia da matrícula do imóvel rural com data recente;
– Cópia e/ou original do Contrato ou declaração relativa à permissão de uso do imóvel para a realização de atividade rural;
– Cópia de CPF e RG do produtor rural;
– Cópia de CPF e RG do proprietário do imóvel (dispensada em caso de firma reconhecida na assinatura do contrato).

Vale ressaltar que outras documentações para IE poderão ser exigidas. É extremamente importante que o produtor, acompanhado de uma equipe multidisciplinar, antes de dar início à sua atividade rural, busque nos órgãos competentes as legislações e obrigações pertinentes a sua atividade. Evitando futuramente, embargos, notificações, ações judiciais, firmamento de TAC, etc.

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