Você sabe quais as condições necessárias para a quitação de financiamento imobiliário em caso de morte do mutuário? 💸
Para que isso ocorra, é importante que o financiamento seja realizado pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), regido pela Lei n. 9.514/97, que obriga a contratação de um seguro de morte e de invalidez permanente previsto em contrato. 📑
Dessa forma, caso ocorra o falecimento do mutuário após a assinatura do contrato, o saldo devedor do financiamento é quitado pela seguradora, exceto sobre as parcelas inadimplidas, as quais recairão sobre o espólio ou os sucessores do falecido.
Há outras exceções que precisam ser observadas, como eventual ausência do seguro no contrato. Nessa situação, a dívida do financiamento também deverá ser objeto do inventário do falecido e deverá ser quitada pelo espólio ou pelos sucessores até o limite dos quinhões que receberem.
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