É comum as pessoas se confundirem quando o assunto é compra e venda de imóveis, por isso, é necessário saber a diferença entre promessa, escritura pública e registro. ✔
- Promessa: é o contrato preliminar que tem como objetivo garantir que o contrato definitivo seja celebrado;
- Escritura pública: é a forma do contrato definitivo, exigida por lei para imóveis de valor superior a 30 vezes o salário mínimo, feita por meio do cartório de notas;
- Registro: é o ato realizado no Cartório de Registro de Imóveis, e apenas após o registro da escritura pública é que a propriedade será transferida ao comprador.
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