Segundo o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, a resposta é NÃO!!
O artigo citado defende que é direito do consumidor obter todos os dados dos imóveis de forma adequada e clara sem precisar entrar em contato com o vendedor, sob pena de multa ou até mesmo de prisão.
Vale lembrar ainda, que essa regra é imposta para qualquer tipo de produto, inclusive para os anúncios de locações imobiliárias, também.
⚠️ Sendo assim, lembre-se, não é porque o concorrente faz errado, que você também precisa fazer. 😉
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