⚠️Quando a empresa não assina a Carteira de Trabalho do empregado, pode o empregado comprovar o vínculo de emprego através de um processo judicial.
‼️Para mover uma Reclamação Trabalhista, o empregado pode procurar o Sindicato de sua categoria ou um Advogado Trabalhista e requerer ao Juiz o Reconhecimento do Vínculo Empregatício.
📍Deve ser provado no processo os requisitos do vínculo, bem como: a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e principalmente a subordinação.
💡A propósito, a prova destes requisitos se faz, normalmente, por meio de testemunhas, mas também podem ser feitas por meio de provas documentais, como por exemplo: recibos de pagamento; contrato de trabalho; fotos do empregado no local de trabalho; crachás com dados da empresa e do empregado entre outros.
⚡Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas.
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