REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA PELO STF : QUEM TEM DIREITO A REVISAR ? 

O Supremo Tribunal Federal no dia 25/02/2022, terminou de julgar a questão da Revisão da Vida Toda e decidiu em favor dos aposentados.

Assim por 6 votos a 5, a Corte decidiu e entendeu que é possível melhorar a renda dos benefícios pagos pelo INSS por meio da inclusão das contribuições antigas, anteriores a julho de 1994.

A tese fixada pela Corte foi a seguinte:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

O que é a Revisão da Vida Toda ?

A Revisão da Vida Toda é uma maneira de melhorar o valor mensal dos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões por morte.

Os benefícios previdenciários são calculados com base na média aritmética dos salários de contribuição de julho de 1994 em diante.

Com a revisão da vida toda, considera-se todo o período contributivo do segurado. Ou seja, consideram-se as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

O objetivo da revisão é incluir no cálculo do valor mensal do benefício as contribuições realizadas pelo segurado antes de julho de 1994, mês em que teve início o Plano Real no Brasil.

Atualmente, ao calcular o valor do salário mensal dos benefícios, o INSS simplesmente exclui todas as contribuições anteriores a julho de 1994, o que prejudica muitos segurados.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda ?

Têm direito à Revisão da Vida Toda os segurados que obtiveram benefícios do INSS após 26/11/1999, data de início de vigência da Lei 9.876/99, e antes de 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Para benefícios obtidos após 13/11/2019, não é possível solicitar a Revisão da Vida Toda.

Mas muita atenção: Essa revisão nem sempre é vantajosa. Em alguns casos, utilizá-la sem antes calcular os efeitos poderão acarretar diminuição do benefício! Essa revisão só vale a pena para pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

  • quem contribuiu para a previdência antes de julho de 1994, e recebia altos salários antes de julho 1994;
  • quem recebeu salários baixos após julho de 1994;
  • Os aposentados ou pensionistas que recebem seus benefícios há menos de 10 anos;
  • Os que já haviam implementado o direito a se aposentar antes de 13 de novembro de 2019;

Como posso pedir a Revisão da Vida Toda ?

O pedido é feito diretamente na via judicial, não adianta requer administrativamente junto ao INSS, para que seja realizada a Revisão da Vida Toda. Para que seja feito o pedido na via judicial, é obrigatório estar acompanhado de um advogado.

Tem prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Sim, o prazo decadencial é de 10 anos, tem seu início a partir do momento que o segurado recebe a primeira parcela do benefício, data esta que não se confunde com a DIB (que é a data de início do benefício em si, e não do recebimento do benefício)

Lembrando que se ao decorrer desse prazo de dez anos o segurado teve algum pedido de revisão, mesmo que não tenha sido procedente ele zera a coragem da prescrição para requerer a revisão.

Para saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para a sua situação, é essencial que o segurado consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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