Trabalhar com atividades que colocam sua saúde e, até mesmo, sua vida em risco traz algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo, pela chamada aposentadoria especial.
Para algumas profissões esse direito parece ser presumido, afinal, o risco atrelado à medicina, engenharia química e mineração é facilmente identificado, mas você sabia que profissionais que ocupam a função de toxicologista também podem acessar esse benefício com antecedência?
Isso mesmo, o toxicologista possui regras diferenciadas para a aposentadoria, porque – no exercício de suas funções – está exposto a agentes nocivos à sua saúde
O toxicologista analisa os efeitos das diversas substâncias químicas sobre os organismos vivos, seja humano, animal ou ambiente, observando seus danos e benefícios a curto e longo prazo.
O grande desafio do toxicologista é estabelecer o uso seguro das substâncias químicas.
Assim toxicologista tem contato habitual e permanente com substâncias químicas.
Quais são os requisitos para obter a aposentadoria especial?
Para que o torneiro mecânico possa se aposentar na modalidade especial, ele deve contar com 25 anos de atividade especial, é preciso ter ao menos 25 anos trabalhados com exposição a agentes perigosos ou insalubres.
Contudo, no caso destes trabalhadores não é necessário que o profissional tenha trabalhado os 25 anos nessa atividade. Se ele exerceu outros tipos de atividades especiais, o tempo pode ser contado da mesma forma.
Os profissionais que atingiram o tempo mínimo para a Aposentadoria Especial até 12/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, contam com direito adquirido e precisam apenas cumprir o requisito dos 25 anos de atividade especial.
Já nos casos em que os 25 anos em atividade especial foram completados após o dia 13/11/2019, se aplica uma Regra de Transição para os profissionais que já trabalhavam com atividade especial antes da Reforma, mas não conseguiram atingir o requisito necessário antes da nova regra começar a valer. Para se aposentar nesta Regra de Transição, é preciso ter:
• 25 anos de atividade especial;
• atingir 86 pontos.
Os pontos são, na realidade, a somatória da idade do profissional, o seu tempo de atividade especial e seu tempo de serviço “comum”, ou seja, em atividades que não são insalubres ou perigosas.
Já o profissional que começou a trabalhar somente após 13/11/2019, a regra definitiva imposta pela nova legislação deve ser aplicada. Nesse caso, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
• 25 anos de atividade especial;
• 60 anos de idade.
Nesse caso, agora há uma idade mínima e não mais uma pontuação. Contudo, não é mais possível usar o tempo de contribuição “comum” para adiantar a concessão da aposentadoria especial.