SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA: COMO CONTRIBUIR E QUEM TEM DIREITO A ESSA MODALIDADE

Segurado facultativo de baixa renda pode fazer contribuições ao INSS em um valor correspondente a 5% do salário-mínimo nacional. Com isso, essas pessoas terão direito a todos os benefícios concedidos pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta publicação, explicaremos quem pode contribuir nessa modalidade, como realizar as contribuições e como validá-las perante o INSS.

a) Quem é considerado de baixa renda para o INSS

Para esta finalidade, o INSS considera pessoa de baixa renda quem preenche todos os seguintes requisitos:

​•​não ter renda própria;

​•​dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;

​•​pertencer a família de baixa renda.

A família de baixa renda é aquela que:

​•​está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; e

​•​tem renda mensal total (somadas as rendas de todos os membros) de até 2 salários mínimos.

Quem se enquadra em todas as situações acima pode realizar contribuições na modalidade de segurado facultativo de baixa renda, no valor de 5% do salário mínimo, por mês.

b) Como fazer o cadastro no CadÚnico?

Para inscrever-se no CadÚnico, o segurado deve comparecer ao setor da Prefeitura responsável por fazer os registros do Cadastro. Em algumas localidades, esse serviço é prestado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Não é possível fazer ou atualizar o CadÚnico pela internet.

c) Qual é o prazo de validade do CadÚnico?

O CadÚnico tem validade de dois anos. Um pouco antes do fim desse prazo, o segurado deve realizar a sua atualização para garantir que suas informações estão corretas perante os registros governamentais, evitando que as contribuições realizadas na modalidade de baixa renda sejam invalidadas pelo INSS.

d) Como fazer contribuições na modalidade de baixa renda ao INSS?

Para realizar contribuições previdenciárias na modalidade de facultativo de baixa renda, o segurado tem duas opções:

​•​comprar um carnê da Previdência Social e realizar os pagamentos em instituição financeira;

​•​comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.

O segurado pode realizar o pagamento mensalmente ou trimestralmente. Para isso, deve informar um dos seguintes códigos:

​•​1929 – Facultativo Baixa Renda (Mensal)

​•​1937 – Facultativo Baixa Renda (Trimestral)

Antes de comparecer a uma agência do INSS, pode ser necessário agendar o atendimento com antecedência por meio do telefone 135.

e) Como validar as contribuições realizadas na modalidade de segurado facultativo de baixa renda ?

A validação das contribuições de segurado de baixa renda pode ser feita pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

No Meu INSS, basta clicar na opção “Validação Facultativo Baixa Renda” e informar os dados solicitados. Após, recomendamos anexar:

​•​um documento de identificação com CPF;

​•​os comprovantes de inscrição no CadÚnico;

​•​os comprovantes de pagamento das contribuições realizadas na modalidade de facultativo de baixa renda.

A validação também pode ser feita presencialmente perante uma agência do INSS.

f) Quais são os direitos do segurado facultativo de baixa renda?

O segurado de baixa renda tem direito a todos os benefícios e serviços prestados pelo INSS, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

g) Como complementar as contribuições de baixa renda?

Caso o segurado não deseje mais contribuir na modalidade de baixa renda, é possível complementar as contribuições já realizadas.

Para isso, basta comprar um carnê e pagar as complementações presencialmente; ou comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.

Ao optar pela complementação, o segurado deve escolher um dos seguintes códigos:

​•​1830 – Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)

​•​1848 – Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)

​•​1945 – Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)

​•​1953 – Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)

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