A técnica da conversão de tempo especial em comum é muito benéfica para segurados que trabalharam em condições insalubres, perigosas ou penosas, mas que não possuem tempo suficiente para obter a Aposentadoria Especial. Com essa conversão, o tempo comum acaba ficando maior, o que facilita a obtenção de outros tipos de aposentadoria. Vamos contar como é possível pedir a conversão, quais as vantagens e os efeitos gerados pela Reforma da Previdência de 2019.
a) O que é o tempo especial?
Tempo especial é o tempo de trabalho em que o segurado exerceu atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas. Não basta ter recebido adicional de insalubridade ou periculosidade: é necessário comprovar. Acontece por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que o trabalho ocorreu com exposição a atividades nocivas à saúde ou causadoras de risco à vida ou à integridade física.
b) Qual é a vantagem de converter o tempo especial em comum?
A vantagem de converter o tempo especial em comum é a majoração do tempo de contribuição total do segurado. Com isso, algumas espécies de aposentadorias concedidas pelo INSS podem ser obtidas mais cedo. O que faz com que o segurado tenha direito ao benefício antes do previsto.
Essa conversão é importante porque muitos segurados que trabalharam com atividades insalubres, perigosas ou penosas não conseguem preencher o tempo total para obter a Aposentadoria Especial. Em regra, 25 anos de tempo especial, além de outros critérios.
Assim, em vez de buscar a Aposentadoria Especial o segurado pode conseguir uma aposentadoria comum mais cedo, majorando o seu tempo de contribuição.
c) Como funciona o cálculo da conversão de tempo especial em comum?
Para a maioria dos casos, se o segurado for homem, a conversão do tempo especial em comum gera um acréscimo de 40%; para as mulheres, o acréscimo será de 20%.
Exemplos:
– Homem: 10 anos de tempo especial = após a conversão, 14 anos de tempo comum;
– Mulher: 10 anos de tempo especial = após a conversão, 12 anos de tempo comum.
d) Períodos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade são especiais?
Até a Reforma da Previdência, se o segurado tivesse recebido auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (atual auxílio por incapacidade permanente) e salário-maternidade, poderia requerer a especialidade desses períodos. E, posteriormente, convertê-los em tempo comum.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça:
“o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”
Ocorre que o Decreto 10.410/2020 deixou de considerar os períodos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente capazes de serem considerados especiais (e posteriormente convertidos em tempo comum, com majoração). Com a nova redação, ficam excluídos até mesmo os casos de benefícios acidentários. Certamente esta questão ainda será discutida judicialmente.
O período de salário-maternidade não sofreu alteração. Desde que, à data do afastamento, a segurada estivesse exposta aos fatores de risco.
e) Conversão de tempo especial em comum e a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência de 2019 acabou com a possibilidade de conversão do tempo especial em comum. Assim, apenas os períodos especiais trabalhados até 12/11/2019 poderão ser convertidos em tempo comum.
Os períodos especiais trabalhados depois dessa data contarão como tempo comum para quem requerer benefícios diferentes da Aposentadoria Especial. Porém sem a majoração de 20% ou 40%.
f) Conversão de tempo comum em especial
Não é possível converter períodos comuns em especiais desde abril de 1995, momento em que passou a vigorar a Lei 9.032/95.g) Como pedir a conversão do tempo especial em comum
A conversão do tempo especial em comum pode ser solicitada diretamente ao INSS. Este pode ser solicitado assim que o segurado pede a concessão de um benefício. Dentre os benefícios estão: aposentadorias, pensões por morte ou benefícios por incapacidade, por exemplo.
Caso o INSS esteja demorando muito para responder ao pedido do segurado, é possível ingressar com um Mandado de Segurança, conforme explicamos aqui.
h) E se o INSS negar o pedido?
Se o INSS já tiver negado o pedido, não convertendo o tempo especial em comum, a solução é buscar a Justiça. Esta, na ação judicial, que deve necessariamente ser proposta por um advogado. Deve-se demonstrar que o tempo trabalhado pelo segurado é de fato especial. E, portanto, pedir a conversão em tempo comum, majorando o tempo total de contribuição.