TEMA 709/STF: O QUE MUDOU NA APOSENTADORIA ESPECIAL E QUAIS FORAM SEUS IMPACTOS NA HORA DE SE APOSENTAR?

O assunto, Tema 709, estava na pauta do Supremo desde 2014. A decisão afeta milhares de brasileiros, especialmente aqueles pertencentes ao setor da saúde, que atualmente recebem a aposentadoria especial e seguem no exercício da profissão.

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) determina que o segurado que obtiver uma Aposentadoria Especial e seguir trabalhando em condições insalubres  ou perigosas terá o seu benefício cancelado. Ou seja: o segurado pedia o benefício e continuava trabalhando normalmente. Quando o benefício era implantado (com a liberação do primeiro pagamento), ele deveria fazer uma escolha: seguir trabalhando em condições prejudiciais à saúde ou optar pela Aposentadoria Especial, afastando-se das atividades nocivas.

Ocorre que muitos segurados achavam essa regra injusta. Todos os demais aposentados do INSS podiam obter suas aposentadorias e seguir trabalhando normalmente, acumulando o salário e o benefício. Mas quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas tinha que escolher se continuava a trabalhar nas atividades de risco ou se optava por receber o benefício. Isso fez com que muitas pessoas entrassem na Justiça defendendo a inconstitucionalidade dessa regra – defendendo que ela era contrária à Constituição Federal.

Esse debate acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal, ganhou o nome de Tema 709 e ficou parado por muitos anos. Até que, em 08/06/2020, o STF decidiu que a regra que determinava o afastamento do segurado das atividades insalubres sob pena de cessação do pagamento da Aposentadoria Especial era regular e estava de acordo com a Constituição Federal.a) A decisão do STF sobre a Aposentadoria Especial e o afastamento das atividades:

Este é o quadro atual: quem pede a Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando normalmente em atividades de risco até que o INSS ou a Justiça decidam se o segurado tem direito ou não ao benefício. Se o benefício for deferido, o segurado terá direito a receber os valores retroativos, ou seja, desde a data em que pediu a aposentadoria ao INSS. Quando o benefício for implantado (isto é, quando for liberado o primeiro pagamento) e se o INSS constatar que o segurado segue exercendo ou voltou a exercer as atividades de risco, poderá cessar o pagamento das parcelas do benefício.

Isso não quer dizer que o segurado perderá a aposentadoria. Significa apenas que os pagamentos não vão mais acontecer. A qualquer momento, o segurado poderá se afastar das atividades de risco e pedir ao INSS que reative o benefício – e o INSS será obrigado a reativar.

Importante: não há prazo máximo para isso! O segurado pode ter a Aposentadoria Especial concedida, receber os atrasados e optar por continuar exercendo as atividades de risco por 5, 10, 15, 20 anos…, suspendendo os pagamentos do benefício. A qualquer momento, ele poderá pedir a reativação da Aposentadoria Especial. Não há como perder o direito ao benefício por continuar trabalhando por bastante tempo após a concessão da Aposentadoria Especial. O benefício ficará apenas suspenso.

b) Quem não é afetado pelo Tema 709 ?

Quanto à Reforma da Previdência de 2019, ela não afeta a situação exposta acima. Não importa se o segurado pediu o benefício antes ou depois da Reforma, a regra criada pelo STF vale para todos, com apenas duas exceções:

– Quem entrou na Justiça à bastante tempopedindo para seguir trabalhando e continuar a receber a Aposentadoria Especial, conseguiu decisão favorável e o processo já terminou. Nesses casos, o INSS não poderá cessar o pagamento do benefício e o segurado poderá acumular o salário e a renda mensal da Aposentadoria Especial, pois possui decisão favorável da Justiça e que não pode mais ser alterada porque o seu processo já foi concluído.

– Profissionais da saúde: até o fim da pandemia de COVID-19, alguns profissionais da saúde poderão receber a aposentadoria sem se afastar das atividades insalubres. Isso não vale para todos os profissionais da saúde – existe uma lista de quais categorias podem se beneficiar dessa regra – e só durará até o fim da pandemia. 

c) Quem tem processo em andamento no INSS ou na Justiça?

Para quem pediu a Aposentadoria Especial no INSS ou na Justiça, segue trabalhando em atividades de risco e ainda não obteve resposta quanto ao pedido de benefício, o melhor caminho é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Este poderá mostrar a solução mais adequada a cada caso.

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