Trabalhar com atividades que colocam sua saúde e, até mesmo, sua vida em risco traz algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo, pela chamada aposentadoria especial.
Para algumas profissões esse direito parece ser presumido, afinal, o risco atrelado à medicina, engenharia química e mineração é facilmente identificado, mas você sabia que profissionais que ocupam a função de ferroviário também podem acessar esse benefício com antecedência?
Isso mesmo, o ferroviário possui regras diferenciadas para a aposentadoria, porque – no exercício de suas funções – está exposto a agentes nocivos à sua saúde
Pelo transporte ferroviário, pessoas ou cargas são conduzidas por meio de linhas de ferro para diferentes regiões, de modo que a pouca segurança das ferrovias expõe os trabalhadores ferroviários a riscos ocupacionais.
Por isso, o tempo de trabalho dedicado nas ferrovias pode ser considerado atividade especial e, consequentemente, garantir ao segurado do INSS o direito à aposentadoria especial.
Os trabalhadores ferroviários são aqueles que ocupam cargos em uma ferrovia e realizam atividades para sua manutenção e funcionamento, tais quais: controle de tráfego, condução das máquinas ferroviárias (maquinistas), manutenção e operacionalização das vias.
Os principais riscos do ferroviário durante a execução de suas atividades estão vinculados à utilização de energia elétrica de alta tensão, assim como à operacionalização da circulação de comboios nas vias.
Ou seja, alguns dos trabalhadores de ferrovias podem ser eletrocutados, atropelados ou sofrerem esmagamento por causa do movimento das agulhas.
Do mesmo modo que a periculosidade, à exposição do trabalhador a um ambiente de trabalho insalubre resulta no enquadramento da função em atividade especial.
Assim como ruído e a fumaça são os principais agentes agressivos à saúde do ferroviário, pois as longas horas na ferrovia, o coloca em grande contato com esses fatores que podem gerar problemas auditivos e/ou pulmonares.
A primeira legislação brasileira a tratar da aposentadoria por tempo de serviço, denominada Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682/1923), foi motivada pelo Império, em 1888, quando criou a caixa de assistência aos ferroviários, ou seja, a previdência social no país.
Até 1995, a categoria profissional do ferroviário integrava o rol de atividades consideradas especiais pelo INSS, razão pela qual bastava que o trabalhador tivesse exercido o cargo de maquinista de trem a lenha ou a carvão ou a função de foguista para que tivesse direito à aposentadoria especial.
O tempo de contribuição, em atividade especial, necessário para o ferroviário acessar a aposentadoria especial é de 25 anos.
Antes da reforma da previdência, o benefício poderia ser requerido apenas com a soma do referido período contributivo, contudo, após a vigência da nova lei, o critério da idade também passou a ser exigido.