OS RISCOS PARA A SAÚDE DE TRABALHADORES DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.


Os trabalhadores de pavimentação podem ser: motoristas de rolo compressor, motoristas da máquina de aplicar a camada asfáltica, motoristas de caminhão basculante e a equipe de aplicação propriamente dita.

Estes trabalhadores usam uniforme, geralmente de mangas curtas e até bermudas (no verão). Alguns usam protetores auriculares e a grande maioria usa botas de segurança de couro. 

Mas, se você passar por uma avenida e a pista contrária estiver sendo asfaltada, repare que nenhum deles usa respiradores dotados de filtros. Na verdade, não usam qualquer tipo de respirador.

As pavimentações de rua são feitas de asfalto um resíduo derivado do refino de petróleo, que contém uma mistura de hidrocarbonetos alifáticos, parafínicos, aromáticos, compostos contendo carbono, hidrogênio, oxigênio e nitrogênio, dentre eles, HAP – Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos.

Os asfaltos podem ser encontrados em estado sólido, pastoso e líquido (quando diluídos e aquecidos). Há duas classificações básicas para os asfaltos: de pavimentação e industrial. O asfalto em estado pastoso ou líquido, usado em pavimentação, é obtido com a diluição em querosene ou nafta, além de ser aquecido em tanques, antes de sua aplicação. 

O asfalto de uso industrial, mais voltado para impermeabilização e revestimento de dutos, é conhecido como asfalto oxidado (ou seja, com injeção de ar na massa asfáltica, durante sua fabricação), acrescido de pó de asfalto no revestimento externo. É muito resistente à corrosão e à água.

A exposição às emissões de asfalto em pavimentação de ruas e estradas se dá tanto por gases e vapores, quanto a material particulado. Todos estes tipos de emissões são prejudiciais à saúde humana.

Quais são os requisitos para obter a aposentadoria especial?

Para que os pavimentadores de rua seaposentarem na modalidade especial, eles devem contar com 25 anos de atividade especial, é preciso ter ao menos 25 anos trabalhados com exposição a agentes perigosos ou insalubres.

Contudo, no caso destes trabalhadores não é necessário que o profissional tenha trabalhado os 25 anos nessa atividade. Se ele exerceu outros tipos de atividades especiais, o tempo pode ser contado da mesma forma.

Os profissionais que atingiram o tempo mínimo para a Aposentadoria Especial até 12/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, contam com direito adquirido e precisam apenas cumprir o requisito dos 25 anos de atividade especial.

Já nos casos em que os 25 anos em atividade especial foram completados após o dia 13/11/2019, se aplica uma Regra de Transição para os profissionais que já trabalhavam com atividade especial antes da Reforma, mas não conseguiram atingir o requisito necessário antes da nova regra começar a valer. Para se aposentar nesta Regra de Transição, é preciso ter:

• contar com 25 anos de atividade especial;

• atingir 86 pontos.

Os pontos são, na realidade, a somatória da idade do profissional, o seu tempo de atividade especial e seu tempo de serviço “comum”, ou seja, em atividades que não são insalubres ou perigosas.

Já o profissional que começou a trabalhar na pavimentação de rua somente após 13/11/2019, a regra definitiva imposta pela nova legislação deve ser aplicada. Nesse caso, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

• 25 anos de atividade especial;

• 60 anos de idade.

Nesse caso, agora há uma idade mínima e não mais uma pontuação. Contudo, não é mais possível usar o tempo de contribuição “comum” para adiantar a concessão da aposentadoria especial.

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