O CHURRASQUEIRO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL ?

Os churrasqueiros podem estar expostos a diversos riscos, entre eles as altas temperaturas, o ruído, as queimaduras, a poeira do carvão e a possibilidade de ferimentos com instrumentos cortantes.

Para conseguir a aposentadoria especial para o churrasqueiro, é preciso comprovar exposição a algum dos agentes nocivos que prejudicam a saúde.

Assim como as demais aposentadorias especiais a comprovação é obrigatória, por meio do PPP ou, ainda, através do LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho), ambos os documentos podem ser concedidos pela empresa. 

Para isso, o churrasqueiro precisa trabalhar em local com temperatura excessiva a 30ºC de fonte artificial.  

Da mesma forma, trabalhar com exposição à alternância de frios e calor, em razão do contato contínuo com fogão e geladeira, com o limite mínimo de 12ºC de fonte artificial para o frio.

Assim, a Aposentadoria Especial para churrasqueiros exige tempo mínimo de 25 anos:

​•​Se for exposto habitualmente a frio de fonte artificial (12ºC)

​•​E a calor de fonte artificial (30ºC)

Por fim, vale lembrar que você sempre precisa comprovar a insalubridade.

Rolar para cima
Rolar para cima