A APOSENTADORIA DO GARI

Gari é uma profissão muito importante para todas as cidades que se preocupam com a preservação dos ambientes públicos. Contudo, a aposentadoria do gari pode gerar algumas dúvidas.

Esse tipo de situação costuma acontecer especialmente em razão das particularidades da profissão, já que se trata de um trabalho que pode ser caracterizado como um serviço insalubre.

Comprovar o tempo de trabalho exercício de atividade especial pode ser uma tarefa complexa, especialmente para os garis, lixeiros e coletores de lixo, pois o INSS muitas vezes não reconhece os períodos de trabalho como especial.

Contudo, o segurado pode ingressar com uma ação na justiça para que o reconhecimento ocorra e o seu benefício seja concedido. Para tanto, é fundamental juntar os seguintes documentos:

​•​o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

​•​o Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho (LTCAT);

A referida documentação é capaz de demonstrar a quais agentes nocivos o profissional esteve exposto, bem como o grau de exposição, habitualidade de contato com agentes, entre outros pontos relevantes.

Inclusive, depois de ingressar com a ação judicial, é possível realizar uma perícia técnica para que as informações acerca dos agentes nocivos aos quais o gari se expôs se torne ainda mais evidente.

Quais profissionais se enquadram como garis?

Uma das principais dúvidas relacionadas ao tema é quais são os profissionais que se enquadram na categoria. Na prática, garis são os profissionais responsáveis pela limpeza e higiene pública dos municípios — o que influencia na saúde ambiental do local de maneira direta. Em seu dia a dia, o gari exerce as seguintes atividades:

​•​retirada de lixo dos espaços públicos;

​•​varrimento de vias públicas;

​•​limpeza de córregos;

​•​entre outros.

Na prática, tratam-se de trabalhadores que são fundamentais para a saúde coletiva dos cidadãos de todos os locais e que atuam na manutenção da qualidade ambiental, uma vez que o acúmulo de lixo é capaz de gerar diversas situações ruins nas vias urbanas, como:

​•​contaminação do solo;

​•​entupimento das redes de esgoto, que podem gerar enchentes;

​•​proliferação de doenças contagiosas;

​•​deslizamento de encostas.

É válido ressaltar que existem, ainda, diferenças entre o coletor de lixo e o lixeiro — profissões que apesar de serem parecidas, não são idênticas. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada uma dessas atividades.

Coletor de lixo

O coletor de lixo, como a própria nomenclatura indica, é o profissional encarregado por realizar a coleta do lixo doméstico nas vias de um município. Ou seja, é o trabalhador responsável por fazer a coleta das sacolas de lixo que são deixadas na rua para serem devidamente recolhidas.

Lixeiro

Já o lixeiro, por sua vez, é o profissional que tem como responsabilidade analisar o conteúdo dos lixos para verificar se existem materiais ou objetos que podem ser reciclados ou reutilizados.

A atividade do gari é insalubre?

Independentemente de qual tipo de profissional você seja, a atividade inerente ao gari, lixeiro ou coletor de lixo é considerada como insalubre, uma vez que eles trabalham expostos a agentes nocivos à sua saúde e até mesmo a sua integridade física de maneira direta. O gari fica, de forma permanente e habitual, em contato com:

​•​agentes químicos, como produtos químicos presentes em itens descartados que tem mercúrio, chumbo, lítio etc.;

​•​agentes biológicos, como bactérias, fungos etc.;

​•​agentes periculosos, como objetos cortantes perfurantes que não foram descartados de maneira adequada.

Os profissionais da área, apesar de terem conhecimento acerca da manutenção e da limpeza dos resíduos, precisam estar em contato direto com esses itens para que essa atividade seja realizada.

Dessa maneira, justamente em razão do contato diário com situações que podem ser prejudiciais à sua saúde, como agentes insalubres, químicos e perigosos, os garis podem receber a aposentadoria especial.

Quais são os requisitos para obter a aposentadoria especial?

Para que o gari possa se aposentar na modalidade especial, ele deve contar com 25 anos de atividade especial, isso é, é preciso ter ao menos 25 anos trabalhados com exposição a agentes perigosos ou insalubres.

Contudo, no caso dos garis não é necessário que o profissional tenha trabalhado os 25 anos nessa atividade. Se ele exerceu outros tipos de atividades especiais, o tempo pode ser contado da mesma forma.

Os profissionais que atingiram o tempo mínimo para a Aposentadoria Especial até 12/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, contam com direito adquirido e precisam apenas cumprir o requisito dos 25 anos de atividade especial.

Já nos casos em que os 25 anos em atividade especial foram completados após o dia 13/11/2019, se aplica uma Regra de Transição para os profissionais que já trabalhavam com atividade especial antes da Reforma, mas não conseguiram atingir o requisito necessário antes da nova regra começar a valer. Para se aposentar nesta Regra de Transição, é preciso ter:

​•​contar com 25 anos de atividade especial;

​•​atingir 86 pontos.

Os pontos são, na realidade, a somatória da idade do profissional, o seu tempo de atividade especial e seu tempo de serviço “comum”, ou seja, em atividades que não são insalubres ou perigosas.

Já o profissional que começou a trabalhar como gari somente após 13/11/2019, a regra definitiva imposta pela nova legislação deve ser aplicada. Nesse caso, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

​•​25 anos de atividade especial;

​•​60 anos de idade.

Nesse caso, agora há uma idade mínima e não mais uma pontuação. Contudo, não é mais possível usar o tempo de contribuição “comum” para adiantar a concessão da aposentadoria especial.

Como fazer a comprovação no INSS para solicitar o benefício?

Comprovar o tempo de trabalho exercício de atividade especial pode ser uma tarefa complexa, especialmente para os garis, lixeiros e coletores de lixo, pois o INSS muitas vezes não reconhece os períodos de trabalho como especial.

Contudo, o segurado pode ingressar com uma ação na justiça para que o reconhecimento ocorra e o seu benefício seja concedido. Para tanto, é fundamental juntar os seguintes documentos:

​•​o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

​•​o Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho (LTCAT);

Se você deseja obter a aposentadoria do gari e precisa de orientação jurídica, entre em contato conosco!

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