Grande parte dos trabalhadores da indústria são expostos diariamente a agentes químicos nocivos à saúde e integridade física. Segundo a NR-09, os agentes químicos são aqueles que podem penetrar no organismo humano pelas vias respiratórias como fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, podendo ter contato através da pele ou ingestão.
Existem dois critérios para a exposição dos agentes químicos: o critério quantitativo, em que a exposição para ser caracterizada como nociva precisa ocorrer em determinada quantidade ou qualitativo, em que a exposição do produto em si já é considerada nociva independentemente da sua concentração.
São inúmeros os agentes químicos já catalogados e este número cresce diariamente. Entre exemplos de agentes químicos temos: arsênio, benzeno, chumbo, cromo, sílica, amianto, mercúrio etc.
Importante lembrar que existe uma classe de agentes químicos ao quais a mera exposição faz ser devido o reconhecimento da especialidade do período mesmo com o uso de Equipamento de Proteção Individual eficaz: os agentes cancerígenos.
A portaria interministerial 9 de 2014 publicou a LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos) em que dispõe todos os agentes reconhecidamente cancerígenos para humanos. Entre os agentes mais comuns nos PPPstemos: poeira de madeira, poeira mineral asbestos, sílica, óleos minerais, ácidos fortes, negro de fumo, benzeno etc.
Ainda, uma classe de agentes muito presente no dia a dia dos trabalhadores de indústria é a dos hidrocarbonetos, eles estão presente em gases e vapores presentes no ambiente e na composição de óleos, graxas e solventes utilizados na indústria.
Muitos hidrocarbonetos são também considerados cancerígenos tendo como os mais comuns: graxas, óleo mineral, óleo diesel, querosene, e produtos contendo formol na composição.
Lembrando que para a devida comprovação da exposição a estes agentes, é necessário que o segurado apresente o PPP e Laudo Técnico contendo as informações pertinentes a atividade por ele exercida. Ainda, as empresas que trabalham com agentes químicos devem além destes dois documentos, formular a Ficha de Produtos Químicos, indicando o nome do produto utilizado, juntamente com toda a composição química deste.
Caso você trabalhe em exposição a agentes químicos e queira reconhecer seu período de trabalho como especial, procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para ter seu direito melhor avaliado.