O FRENTISTA SE APOSE NTA POR ATIVIDADE ESPECIAL ?

Os frentistas são uma categoria profissional que tem direito ao reconhecimento como atividade especial pois trabalham em ambiente onde são expostos a líquidos inflamáveis e explosivos, além do contato diário com diversos produtos químicos.

É de entendimento dos juízes e desembargadores que o Trabalho em locais em que há o acondicionamento e armazenamento de materiais inflamáveis ou explosivos é de se computar como especial em decorrência da sujeição do segurado à periculosidade ínsita à atividade.

Assim como outras profissões mencionadas anteriormente, os frentistas também tem direito ao enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, ou seja, basta a comprovação do exercício da atividade por meio de CTPS, contrato de trabalho, holerite ou outro meio de prova, que a especialidade é reconhecida sem a necessidade da apresentação de laudos técnicos e PPP.

Todavia, após 1995 a comprovação ocorre mediante a apresentação dos laudos e PPPsfornecidos pelas empresas. A atividade do frentista o expõe diretamente a agentes como vapores de combustível, onde esta presente o agente benzeno, considerado cancerígeno para humanos, o que enseja o reconhecimento independente da avaliação quantitativa.

Ainda, o frentista também tem em sua rotina de trabalho a troca de óleo em combustíveis, o que o faz manter contato direto com óleos e graxas minerais, além de produtos como óleo diesel, também altamente perigoso para a saúde e integridade física.

Importante lembrar que não só quem exerceu a atividade de frentista pode ter a especialidade reconhecida, mas também outros trabalhadores que exerceram o labor em postos de gasolina. Também é possível o reconhecimento ao caixa, vigia, lavador de carros, gerente e outras funções.

Isto pois, no caso dos trabalhadores exercerem o labor próximo as bombas de combustível, entende-se que estavam igualmente expostos aos agentes nocivos, além de que existe o entendimento que o ambiente de trabalho em posto de combustível já é um risco em si mesmo, em que a permanência dentro da área de risco caracteriza a periculosidade, ainda, também se estabelece o risco de explosão iminente como agente de risco ao trabalhador.

Caso este seja seu caso, o recomendado é procurar a ajuda de um advogado previdenciarista para analisar seu caso e procurar a melhor solução para a concessão de seu benefício!

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