Uma das profissões que possuem direito ao enquadramento por categoria profissional e reconhecimento de especialidade é a do empregado rural. São aqueles trabalhadores rurais com registro em carteira de trabalho pelo regime CLT, que exercem as tarefas como plantio, colheita, poda, trato de animais e demais atividades inerentes a lida campesina.
Todavia, para o reconhecimento da especialidade, a empresa tomadora de serviço deve ser do ramo de agropecuária. Ou seja, empresas que estejam associadasao cultivo de plantas (agricultura) e à criação de animais (pecuária).
Do mesmo jeito que os trabalhadores em gráficas, mecânicos, médicos, eletricistas, entre outros, até 28/04/1995 os trabalhadores rurais da agropecuária têm direito ao reconhecimento a aposentadoria especial sem a necessidade de apresentação de PPP ou laudos técnicos, bastando o registro em CTPS ou outra forma de comprovação por força do Decreto 53.831/1964.
Já os trabalhadores que exerceram essa função após 1995 também tem direito ao reconhecimento ao reconhecimento da especialidade, desde que se comprove a exposição a agentes nocivos por meio de PPP e Laudos Técnicos que descrevam aos agentes nocivos os quais esteve exposto.
Dentre os fatores de risco, podemos colocar como exemplo a vibração e o ruído que estão presentes no funcionamento de máquinas e tratores, os agentes biológicos e químicos na utilização de agrotóxicos, adubos, insumos agrícolas etc., exposição ao sol, entre outros.
O reconhecimento não é estrito a quem foi registrado como “trabalhador rural” ou “lavrador” na CTPS, também se estende para tratoristas, operadores de máquinas agrícolas, serralheiros, capatazes e outros.