Nos últimos anos vem ocorrendo um aumento significativo das ações judiciais buscando a retificação do PPP, tendo em vista que o documento, na maioria dos casos, não contêm com exatidão as informações da realidade laboral do funcionário com relação à exposição aos agentes de ruído, químico e eletricidade.
O PPP é o documento no qual consta o registro histórico do funcionário e é preenchido com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, documento que avalia a condição de exposição do trabalhador. Assim, como consequência, um LTCAT mal elaborado, pode levar a inexatidão das informações contidas no PPP.
Através do PPP o trabalhador poderá solicitar benefícios e serviços previdenciários, entre eles, a aposentadoria especial, sendo de competência do INSS a apreciação da documentação apresentada para fins de concessão ou não de aposentadoria especial.
De acordo com a Instrução Normativa 78/02, o PPP é o documento histórico laboral individual do trabalhador que exerce atividade para a empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos. É importante mencionar que a responsabilidade para elaboração do PPP é das empresas.
Todavia, diante do preenchimento incorreto ou omissão de dados importantes a respeito da realidade fática do trabalhador a retificação do PPP é um direito do trabalhador, disposto no artigo 68, § 10, do Decreto
3.048/99.
No caso da necessidade de ingresso de ação judicial para retificação do PPP, está deverá ser pleiteada na Justiça do Trabalho, solicitando o trabalhador pela realização de perícia para que seja apurada a insalubridade ou a periculosidade que o trabalhador estava exposto, requerendo a condenação da empresa na retificação do PPP nos exatos termos que o perito judicial demarcar em seu laudo pericial.Vale lembrar que mesmo após dois anos da rescisão do contrato de trabalho é possível ingressar com a ação de retificação de PPP em virtude de se tratar de uma ação declaratória
Caso as condições da empresa tenham sido modificadas, nos casos em que os períodos do PPP correspondem a períodos de muitos anos atrás, pode se
requerer a elaboração do laudo através de equiparação com as atividades atuais da empresa.
É importante mencionar, que extrajudicialmente, os Sindicatos das categorias profissionais também podem auxiliar na retificação do PPP, quando observam, através de ações coletivas, inadequações na formalização do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).