1.Agentes nocivos à saúde
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido em razão das condições de trabalho com exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação desses agentes passíveis de prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Os trabalhadores que são expostos aos agentes nocivos possuem um tratamento diverso e o objetivo do seguro social é amparar aqueles que forem atingidos pelo ensejo social que os impeça de trabalhar e lhe coloque em estado de necessidade.
Os agentes nocivos são fatores que podem trazer prejuízos à saúde do trabalhador devido a sua exposição prolongada durante a jornada de trabalho. Considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, esses agentes podem ser físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, como consta no anexo IV do Decreto-Lei no 3048/99.
⁃Agentes Físicos
Os agentes físicos podem ser ruídos, vibrações, pressão, temperaturas anormais, iluminação, radiações ionizantes ou não ionizantes.
Estes agentes nocivos de natureza física, em especial os ruídos, estão presentes na maioria das atividades laborais, ou seja, a exposição é inevitável, independentemente da utilização de EPIs (Equipamento de Proteção Individual).
O anexo IV do Decreto-Lei no 3048/99 ainda, conceitua os agentes físicos como: “Exposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas.”
⁃Agentes Químicos
Os agentes químicos no ambiente ocupacional são os gases, os vapores, poeiras, fumos, névoas, neblinas. Esses agentes se mantêm em suspensão no ar contaminando o ambiente de trabalho e provocando desconfortos, gerando assim alterações na saúde do trabalhador, diminuindo a eficiência e a produtividade.
O reconhecimento dos agentes químicos é uma etapa de extrema importância, pois nem sempre é possível avaliar todos os produtos presentes no ambiente de trabalho e quando isso acontece, devem utilizar-se medidas de controle que garanta que os trabalhadores não estejam expostos.
O que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e no ambiente de trabalho, os agentes químicos representam substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, pele ou por ingestão.
⁃Agentes Biológicos
Os agentes biológicos que contaminam os ambientes ocupacionais são microrganismos como vírus, bactérias, protozoários, fungos, artrópodes, parasitas (helmínteos), e derivados de animais e vegetais (agentes que provocam alergias).
Apesar de serem seres microscópicos, estão por toda parte em determinados ambientes de trabalho pode-se ter mais risco de se adoecer em decorrência deles. Os trabalhadores que exercem o labor sob risco a agentes biológicos devem realizar exames periódicos pertinentes, e ainda utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) para se proteger de contaminações.
Os riscos biológicos podem evoluir para processos infecciosos, tóxicos ou alérgicos aos trabalhadores durante as atividades laborais.
⁃Periculosidade:
A Periculosidade é um benefício dado como garantia aos trabalhadores que são expostos a situações de risco.
Nesse sentido, a periculosidade está relacionada à fatalidade, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte. A exposição do trabalhador ao perigo também é uma condição que possibilita a concessão da aposentadoria especial.
O artigo 193 da CLT enquadra as atividades desta categoria, no qual podemos encontrar situações como uso de explosivos, substâncias inflamáveis ou locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos, por exemplo.
Vejamos:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Sendo assim, o trabalhador deve comprovar que laborou em atividade ou operação perigosa ao pleitear o seu direito à aposentadoria especial.