Um dos agentes de risco mais comuns nos pedidos de aposentadoria especial é o ruido. Isto pois está presente em ambientes como fábricas, indústrias, oficinas, por conta disso, sua exposição garante o reconhecimento da especialidade com aposentadoria especial aos 25 anos ou que seu periodo seja convertido pelo fator 1,4 para homens e 1,2 para as mulheres.
Sua comprovaçao é por meio do PPP e laudos técnicos, que informam a intensidade de ruído que aquele trabalhador foi exposto durante sua jornada de trabalho.
Para ter direito ao reconhecimento, a exposição deve ocorrer em intensidade acima do limite legal, que pode variar conforme o exercicio do labor do seguinte modo:
1. Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
2. Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11,2003.
3. Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003
Cabe registrar que a questão já foi pacificada pelo STJ no julgamento do Tema 694, que determina que a aplicaçao da lei é a norma vigente à época dos fatos, então é preciso se atentar as datas em que o segurado teve a exposição ao agente nocivo e qual foi sua intensidade em cada período.
O trabalho em exposiçao a ruído em intensidade acima do limite legal é altamente prejudicial ao trabalhador e é uma causa comum de surdez profissional.
Ainda, vale lembrar que quando se trata de ruido, o uso do Equipamento de Proteçao Individual (EPI) mesmo que eficaz não descaracteriza o serviço especial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.