QUAL O LIMITE DE RUIDO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL ?

Um dos agentes de risco mais comuns nos pedidos de aposentadoria especial é o ruido. Isto pois está presente em ambientes como fábricas, indústrias, oficinas, por conta disso, sua exposição garante o reconhecimento da especialidade com aposentadoria especial aos 25 anos ou que seu periodo seja convertido pelo fator 1,4 para homens e 1,2 para as mulheres.

Sua comprovaçao é por meio do PPP e laudos técnicos, que informam a intensidade de ruído que aquele trabalhador foi exposto durante sua jornada de trabalho.

Para ter direito ao reconhecimento, a exposição deve ocorrer em intensidade acima do limite legal, que pode variar conforme o exercicio do labor do seguinte modo:

1.  Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
2.  Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11,2003.
3.  Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003

Cabe registrar que a questão já foi pacificada pelo STJ no julgamento do Tema 694, que determina que a aplicaçao da lei é a norma vigente à época dos fatos, então é preciso se atentar as datas em que o segurado teve a exposição ao agente nocivo e qual foi sua intensidade em cada período.

O trabalho em exposiçao a ruído em intensidade acima do limite legal é altamente prejudicial ao trabalhador e é uma causa comum de surdez profissional.

Ainda, vale lembrar que quando se trata de ruido, o uso do Equipamento de Proteçao Individual (EPI) mesmo que eficaz não descaracteriza o serviço especial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

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