Para aqueles que vivem em união estável, sim, é possível receber pensão por morte. Esse direito está previsto na Lei nº 8213/91, que estipula que o cônjuge em união estável tem direito a receber pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).
No entanto, em comparação com os pais e irmãos do falecido, o companheiro sobrevivente tem preferência a receber os benefícios previdenciários.
Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira do segurado falecido exclui os parentes citados acima.
Quanto aos filhos, têm os mesmos direitos à pensão, por isso, se tiverem companheiro e filhos, todos terão a percentagem lhe é de direito.
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