O Tema 1.031 trata da Aposentadoria do Vigilante e foi julgado recentemente (dez/20 e set/21) pelo STJ, sendo decidido que:
a) vigilantes armados e desarmados têm direito à Aposentadoria Especial em decorrência do risco à integridade física, ou seja, periculosidade;
b) o direito será mantido mesmo após a Reforma da Previdência, ocorrida em novembro/2019 que excluiu a periculosidade, desconsiderando a atividade do
vigilante como especial.
Então agora é lei?
Resposta: Não. O Poder Judiciário não faz lei, portanto os vigilantes continuarão tendo que ingressar com processo judicial para se aposentar com reconhecimento de tempo especial.
Agora meu processo será mais rápido?
Resposta: Não, pois o julgamento não se refere a prazos judiciais, mas sim sobre o direito.
Meu processo está em andamento ou já me aposentei, o que muda agora com o julgamento?
Resposta: É necessário aguardar para verificar se o STF irá julgar o recurso interposto pelo INSS. Portanto, A DECISÃO AINDA — NÃO ESTÁ CONCLUÍDA.
Completei 25 anos como vigilante após a Reforma da Previdência, tenho direito a Aposentadoria Especial?
Resposta: Dependerá de sua idade, pois a Reforma da Previdência prevê idade mínima de 60 anos para Aposentadoria Especial. O melhor será sempre analisar e calcular caso a caso para verificar se é possível aplicação de regras de transição.
Se julgou o tema o meu processo foi julgado junto?
Resposta: Não, são processos diferentes, A decisão do tema pelo STJ não é a decisão do seu processo! O juiz do seu processo precisa proferir a sentença do seu caso portanto, não é algo automático, simultâneo ou imediato.
Consulte sempre um advogado especilista em Direito Previdenciário e Aposentadoria Especial para analisar o seu caso e indicar o melhor beneficio.