SEGURADO QUE NÃO PODE COMPARECER NA PERÍCIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR. COMO PROCEDER ?

Um segurado que recebe auxílio doença foi chamado para perícia revisional, que estava agendada para o dia X. Ocorre que em decorrência da diabetes teve uma ferida no pé e foi hospitalizado , vai precisar amputar 3 dedos. O médico fez um relatório explicando o caso e disse que ele não tem previsão de alta hospitalar. A pericia foi remarcada para o dia Y, porém o segurado não poderá ir, pois ainda estará internado.

Como o segurado deve proceder se ele não puder ir nessa perícia remarcada?

O procurador deverá ir à uma agência do INSS até o dia anterior à perícia e levar atestado informando a hospitalização, pedir para remarcar novamente ou fazer perícia in loco.

Que poderá ser de duas maneiras:

Perícia Hospitalar 🏥

Ela é possível nos casos em que a pessoa está internada em um hospital. Para esse atendimento, é necessário que um representante com procuração, compareça em uma agência do INSS até dois dias antes da data marcada e solicite a realização da perícia no hospital.

Perícia Domiciliar🏠

A lógica da perícia domiciliar é a mesma da hospitalar: ela pode ser solicitada nos casos em que o segurado possua alguma restrição de locomoção.

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