Um segurado que recebe auxílio doença foi chamado para perícia revisional, que estava agendada para o dia X. Ocorre que em decorrência da diabetes teve uma ferida no pé e foi hospitalizado , vai precisar amputar 3 dedos. O médico fez um relatório explicando o caso e disse que ele não tem previsão de alta hospitalar. A pericia foi remarcada para o dia Y, porém o segurado não poderá ir, pois ainda estará internado.
Como o segurado deve proceder se ele não puder ir nessa perícia remarcada?
O procurador deverá ir à uma agência do INSS até o dia anterior à perícia e levar atestado informando a hospitalização, pedir para remarcar novamente ou fazer perícia in loco.
Que poderá ser de duas maneiras:
Perícia Hospitalar 🏥
Ela é possível nos casos em que a pessoa está internada em um hospital. Para esse atendimento, é necessário que um representante com procuração, compareça em uma agência do INSS até dois dias antes da data marcada e solicite a realização da perícia no hospital.
Perícia Domiciliar🏠
A lógica da perícia domiciliar é a mesma da hospitalar: ela pode ser solicitada nos casos em que o segurado possua alguma restrição de locomoção.