O QUE SIGNIFICA EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS?

A exposição a agentes nocivos de forma permanente prejudica a saúde e a integridade física do trabalhador.

Contudo quando a exposição é inerente ao desempenho da profissão ela é permanente! A norma não exige o contato direto com o agente nocivo durante todos os momentos da prática laboral, mas sim que a exposição ocorra habitualmente e seja inerente à profissão.

O art.68 da Lei 3.048/99 dispõe que:

Art. 65.  Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

Os agentes nocivos podem ser físicos, biológicos ou químicos. Ressalta que o conceito de trabalho permanente é aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação de serviço. Vamos expor alguns agentes nocivos, vejamos:

Químicos: Arsênio e seus compostos ex: metalurgia de minérios, fabricação e preparação de inseticidas, vidros (produção), ligas de chumbo, raticidas, fiação e tecelagem, colas, extração de óleos vegetais e álcoois, fabricação e vulcanização de borracha, berílio, bromo, carvão mineral, chumbo, cloro, cromo, fósforo, manganês, mercúrio, níquel, petróleo etc.

Físicos: exposição acima dos limites à ruído, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais, pressão atmosférica anormal etc.

Biológicos: exposição a microrganismos e parasitas infecciosos vivos, coleta e industrialização de lixo, trabalhos na área da saúde, trabalhos em fossas, exumação de corpos etc.

É possível também a associação dos agentes, ou seja, a combinação entre agentes físicos, químicos e biológicos. O anexo IV DO RPS estabelece o tempo de serviço de 15, 20 ou 25 anos exigido para a aposentadoria especial. 

Desse modo, temos os TEMAS 210 e 211 da julgados pela TNU, que tratam da exposição a agentes biológicos e à eletricidade. Vale conferir o teor das teses firmadas: 

TNU Tema 210

Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 à tensão elétrica superior a 250 V, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.

TNU Tema 211

Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.

Para comprovação o trabalhador exposto a esses agentes, deve solicitar o PPP pela empresa ou seu preposto, conforme estabelecido pelo INSS, tais formulários devem ser baseado em laudos técnicos de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho conforme legislação trabalhista.

Lembrando que o oferecimento de equipamentos não descaracteriza a atividade especial.

Assim sendo, existem meios na Justiça de combater decisões que interpretam de forma equivocada o conceito de permanência da exposição a agentes nocivos

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