O STJ, em julgamento, reafirmou a tese sobre concessão de auxílio-reclusão para desempregado preso.
A Tese foi definida pelo Tema 896 dos recursos repetitivos, o qual trata da concessão do auxílio-reclusão utilizado a ausência de renda como criterio de renda do segurado que estiver desempregado no momento de sua prisão.
O STJ definiu que o entendimento do Tema 896 se aplica também ao regime jurídico anterior a Medida Provisória 871/2019 de 18/01/2019 que teve sua vigência até 03/06/2019, a qual alterou o critério de aferição da renda.
Dessa forma, o STJ reafirmou a seguinte tese fixada no Tema 896, especificando o regime jurídico aplicável:
“Para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão e a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”