DENTISTAS TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL ?

Os dentistas, por estarem expostos a insalubridade, possuem direito a aposentadoria especial ou a conversão de período especial em comum. Trata-se de um direito garantido aos profissionais que, diariamente estão expostos a agentes biológicos .

Para a comprovação da atividade especial exercida pelo dentista é necessário provar o trabalho exposto aos agentes nocivos biológicos, por meio de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, para atividade exercidas após 1995, bem como por meio de pericias, dentre outros meios de prova.

É certo que a grande maioria dos dentistas atuam como autônomos, ou seja, profissionais que trabalham por conta própria , contribuindo para a Previdência Social (INSS) como contribuintes individuais.

O fato do segurado recolher contribuições ao RGPS na qualidade de contribuinte individual não afasta a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço laborado em condições especiais, visto que a legislaçãoo não faz distinção entre os segurados, bastando, somente a comprovação da exposição de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (art. 57 da Lei 8.213 /91) através dos seguintes documentos:

✅Diploma de categoria profissional CRO
✅Registro Profissionalno cadastro de inscrição mercantil (CIM) na prefeitura da cidade.
✅Cadastro no INSS como contribuinte individual categoria dentista.
✅Declaração de Imposto de Renda atividade dentista.
✅Prontuários médicos.
✅Contratos de empresa de descarte de material.

⚠️Se você é dentista autônomo fique tranquilo você irá sim se aposentar, pois o segurado individual não está excluído do rol de beneficiários da aposentadoria especial.⚠️

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