Tema repetitivo 1.050, STJ

Os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos.

📌QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO:

📝Possibilidade de computar as parcelas pagas a titulo de beneficio previdenciório na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocaticios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.

✅TESE FIRMADA:

📌 O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na açao de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

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