Tema 220, TNU -Lista de doenças graves, prevista no Art. 151 da LEI 8.213/91, que isentam de carência é exemplificativo, segundo posicionamento da TNU.

📌QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO:

📝 Saber se o rol do inciso II do art. 26 c/c e art. 157 da Lei no 8.213/91 é taxativo ou se pode contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto risco.

✅TESE FIRMADA:

📌O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo.
A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei no 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

⚠️A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.

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