✅De acordo com o art. 12, parágrafo 4 da lei 8.212/91 e art. 11, Parágrafo 3 , da lei 8.213/91, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições, para fins de custeio da Seguridade Social.
📝Além disso, o TEMA 1.065 do STF entendeu pela constitucionalidade dessa contribuição previdenciária referida nos artigos acima, quando o aposentado continuar exercendo atividade laborativa.
⚖️O STF também entendeu que não há a possibilidade de requerer a devolução das contribuições vertidas em favor do INSS, não sendo possível reaver esses valores.