📝Ou seja, não é aplicada a lei da data do requerimento mas da data da ocorrência do fato.
📝Assim, os períodos especiais, por exemplo, são considerados conforme a lei vigente quando da época do labor.
📌Para pensão por morte, por exemplo, aplica-se a lei da data do óbito. Também para incapacidade.
📌E, no caso de aposentadoria, aplica-se a lei vigente quando implementados os requisitos necessários para a concessão.
🚨Então fique atento se seu caso não se enquadra nestas dicas.🚨