O princípio do Tempus Regit Actum faz com que seja utilizada a lei da época do fato gerador do benefício.

 

📝Ou seja, não é aplicada a lei da data do requerimento mas da data da ocorrência do fato.

📝Assim, os períodos especiais, por exemplo, são considerados conforme a lei vigente quando da época do labor.

📌Para pensão por morte, por exemplo, aplica-se a lei da data do óbito. Também para incapacidade.

📌E, no caso de aposentadoria, aplica-se a lei vigente quando implementados os requisitos necessários para a concessão.

🚨Então fique atento se seu caso não se enquadra nestas dicas.🚨

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