Você sabia que existe um prazo máximo para se fazer o inventário do falecido ? Confira abaixo na legenda mais informação sobre esse prazo e como proceder caso esse tempo seja ultrapassado.
O inventário é um levantamento detalhado de todos os bens deixados pelo falecido, utilizado para que seja feita a correta partilha entre os herdeiros.
Entretanto, o que alguns se esquecem é que existe um prazo, estipulado por lei, para se fazer o inventário. Esse prazo é de dois meses (Art. 611 do Código Civil) e a contagem se inicia a partir do falecimento.
O que acontece caso o prazo seja ultrapassado?
Resposta: Caso esse prazo seja ultrapasso, haverá incidência de multa. Conforme a previsão legal, quando o inventário não é feito dentro do prazo estipulado, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) será acrescido de 10% (dez por cento) de multa, e, caso seja ultrapassado 180 dias do falecimento do “de cujus” sem que tenha sido feita a abertura do inventário, o acréscimo da multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor venal.
Consulte sempre um profissional especializado.