Trabalhou em 2 empregos? Saiba sobre o revisão das atividades concomitantemente.

A Revisão das atividades concomitantes ocorre quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas.

No momento do recolhimento previdenciário, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação fere o princípio da isonomia ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios.

Assim, a revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de benefício.

Quem tem direito à Revisão são segurados que contribuem em mais de um atividade econômica simultaneamente, desde que não façam contribuições sobre o teto em uma delas

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