A RESPOSTA É SIM!
É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo STJ. A concessão de dupla aposentadoria, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada.
O solicitante deve atestar que contribui, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.
Você já conhecia esse entendimento?