SOFRO DE SINDORME DE BURNOUT – TENHO DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Você já ouviu falar em auxílio por incapacidade temporária?

Trata-se de um benefício concedido ao trabalhador que se encontra, temporariamente, incapacitado de realizar suas atividades laborativas normais devido a uma doença ou acidente de trabalho recente.

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio psíquico causado pelo excesso de trabalho ao qual o trabalhador esteja submetido.

Este esgotamento pode ser ocasionado por diversas questões relacionadas ao trabalho como a alta competitividade, cobrança excessiva de superiores, responsabilidade exigida no ambiente de trabalho ou até mesmo, em alguns casos, a autocobrança do profissional em relação as suas tarefas, gerando sentimentos negativos a respeito do trabalho e a eficiência profissional.

Caso o trabalhador esteja sofrendo dessa síndrome, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária, entretanto, para receber tal benefício o trabalhador deverá apresentar documentos que comprovem tal condição como por exemplo laudos, relatórios ou atestados médicos.

Em consonância com as últimas decisões dos Tribunais, o trabalhador acometido pela Síndrome do Esgotamento tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses, além dos depósitos mensais do FGTS, pois trata-se de uma doença equiparada a um acidente de trabalho.

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