GARANTE À PESSOA COM VISÃO MONOCULAR OS MESMOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Apesar de a visão monocular já ser reconhecida como deficiência na Lei 12.711/12 (Lei de Cotas), as pessoas enfrentavam várias barreiras quando buscavam seus direitos perante diferentes órgãos, inclusive previdenciários e federais, pelo motivo de não haver lei federal classificando esta condição.
No dia 23 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021 que garante à pessoa com visão monocular os mesmos direitos da pessoa com deficiência.
Com o reconhecimento da condição de deficiência, os benefícios que podem ser requeridos para pessoas com visão monocular, desde que cumpridos os demais requisitos, são: l. benefícios por incapacidade; II. Amparo assistencial(BPC/LOAS).