Foi publicada na última semana a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS no 39/21, que altera a redação do § 5 do art. 30, da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS no 32/21, que, por sua vez, trata do pedido de auxílio por incapacidade temporária com atestado médico e documentos complementares.
A nova Portaria esclarece que o segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado poderá optar pela comprovação da incapacidade com a apresentação de atestado médico e documentos complementares, hipótese na qual o agendamento será cancelado.
Conhece alguém que precisa saber dessa informação? Não esqueça de compartilhar com ele!