O banco pode confiscar o auxílio emergencial para saldar uma dívida?

O banco pode confiscar o auxílio emergencial para saldar uma dívida?

O auxílio emergencial de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 por família) não poderá ser usado pelos bancos para descontar dívidas dos beneficiários.

A lei que criou o auxílio emergencial traz algumas regras gerais sobre a poupança digital social, onde serão depositadas as parcelas: dispensa a apresentação de documentos para abertura da poupança; proíbe a cobrança de tarifa de manutenção dessa conta; permite pelo menos uma transferência eletrônica gratuita por mês para outro banco; proíbe a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para movimentação da poupança

Consta expressamente no § 13 do art. 2º da Lei nº 13.982/2020, incluído pela Lei nº 13.998/2020:
Art. 2º (…) § 13. Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.

Desse modo, o valor recebido pelo beneficiário do auxílio emergencial não poderá ser retido pelo banco mesmo que o correntista esteja em débito com a instituição financeira.

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