Sim as postagens em redes sociais passaram a ser usadas como meios de provas em processos judiciais. Desde o reconhecimento de União Estável, até a comprovação de possíveis fraudes contra credores e descoberta de bens passíveis de penhora em processos de execução.
Já foram usadas postagens em redes sociais para comprovar que a falta em audiência não era resultado de problemas de saúde, mas sim de viagem a passeio na data da mesma.
É preciso ficar atento com o que se posta nas redes sociais, pois você poderá estar produzindo prova contra si!
A título de exemplo, em uma ação revisional de alimentos, em que o pai é o autor e alega não ter condições de arcar com a pensão que vem pagando aos filhos, a defesa poderá se valer de uma postagem no Facebook, no qual o mesmo menciona uma promoção em seu emprego, para fundamentar a tese de que aquele tem sim, condições de continuar adimplindo o valor que já foi estipulado.
Vale ressaltar, que é de extrema importância que a parte que vier a utilizar as mídias sociais como prova, faça uma ata notarial. Para que não ocorra a exclusão na internet do conteúdo que se quer provar, a parte deve comparecer ao Tabelionato, mostrar a foto/postagem/conversa ao tabelião, e este, realizará uma ata notarial. Por meio dela, o tabelião irá descrever o que está vendo, em um instrumento público.