Aviso prévio continua valendo durante a pandemia

A demissão continua seguindo as regaras da CLT , ou seja, durante o período de crise do coronavírus, os empregados permanecem com direito a todas as verbas rescisórias na situação de demissão, por iniciativa do empregador, sem justa causa. Essas verbas são todas aquelas já previstas, ou seja, o saldo de salário corresponde aos dias que o empregado trabalhou, aviso prévio que pode ser indenizado ou trabalhado, férias vencidas e férias proporcionais.  Além disso, décimo terceiro salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, liberação do FGTS e, também, as guias para recebimento do seguro desemprego. Todas essas verbas continuam sendo devidas.

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